Política
Quem é obrigado a votar no 2º turno e quem pode ficar em casa neste domingo (25)
Por Arimatéia Júnior — 24/10/2026 09:16

O voto é obrigatório para os brasileiros alfabetizados de 18 a 69 anos, e a regra vale também para o segundo turno, neste domingo (25). Em todo o país, o eleitor escolhe o presidente da República. No Acre, no Amazonas, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte, no Tocantins e no Distrito Federal, há ainda a disputa para governador.
Três grupos têm voto facultativo, os jovens de 16 e 17 anos, as pessoas com 70 anos ou mais e os eleitores analfabetos. Para eles, ir à seção é uma escolha. Quem não comparece não precisa justificar, não paga multa e não corre o risco de ter o título cancelado.
Mudou de idade entre os turnos?
A idade considerada para definir a obrigatoriedade de voto é a da data de cada turno.
O eleitor que completou 18 anos depois de 4 de outubro passa a ser obrigado a votar no segundo turno, mesmo que no primeiro o voto fosse opcional.
O raciocínio inverso vale para quem fez 70 anos entre os turnos, que agora pode escolher se vai ou não às urnas.
O que acontece se não votar
Quem é obrigado a votar, falta e não justifica a ausência, fica com pendência na Justiça Eleitoral e sujeito a multa de R$ 3,51 por turno.
Enquanto não regularizar a situação, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, de se inscrever ou tomar posse em concurso público e de pegar empréstimo em bancos públicos, como a Caixa, entre outras restrições.
Se as faltas se repetirem em três eleições seguidas sem justificativa nem pagamento da multa, o título pode ser cancelado. Cada turno conta como uma eleição.
Como justificar no domingo
Quem estiver fora da cidade onde vota pode justificar no próprio dia, das 8h às 17h, sem precisar comprovar o motivo. Há duas formas. Uma delas é pelo aplicativo e-Título, que usa a localização do celular para confirmar que o eleitor está em outro município.
Ou presencialmente, em qualquer seção eleitoral fora da cidade de votação, com o preenchimento de um requerimento de justificativa.
Quem estiver na própria cidade e não votar não consegue justificar no domingo.
Justificativa depois da eleição
Para quem não conseguiu justificar no dia, há o prazo de 60 dias após cada turno para resolver a questão.
A falta no primeiro turno pode ser justificada até o dia 3 de dezembro. Já a do segundo, até 8 de janeiro de 2027.
O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou em um cartório eleitoral.
Nesse caso, é preciso anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Quem ainda não tem título
O prazo para tirar o primeiro título e votar em 2026 terminou em 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado.
Quem não se alistou a tempo, não participa desta eleição. O atendimento será retomado em 3 de novembro, e o próximo pleito será o municipal, de 2028.